sábado, 30 de outubro de 2010

O que a Criaturada grande de Dalcídio tem a ver com o Protocolo de Nagoya?

Pra lá de 2020, se um jovem marajoara que está fazendo vestibular agora chegar a PhD no futuro e fizer pesquisa sobre a diversidade cultural e biodiversidade da Amazônia, com certeza, vai encontrar muita coisa que a quixotada do velho caboco levanta por este meio eletrônico a partir de sua trilogia de ensaios iniciados na "Revista Iberiana" (José Varella Pereira, Secult: Belém, 1999): "Novíssima Viagem Filosófica" (1999), "Amazônia Latina e a terra sem mal" (2002) e "Breve História das ilhas do Marajó" (2005, inédito).

A Cultura Marajoara é a alma e o coração do beneditino porém ambicioso trabalho de vida deste vagamundo que vos fala. A ponto do "eterno ministro da cultura" de Mitterrand, Jack Lang; ao fim de visita, em 2005, à ilha do Marajó declarar -- como elogio à paixão a uma causa coletiva -- em presença de diversos acadêmicos reunidos na reitoria da Universidade da Amazônia (UNAMA), que aos meus olhos a ilha do Marajó é o "centro" do mundo. Trata-se de pura verdade!

Mas, a verdade absoluta é que eu não faço mais que minha obrigação em qualidade de discípulo bisonho do "índio sutil" Dalcídio Jurandir e do "marajoara que veio de longe" Giovanni Gallo. Daí meus agradecimentos sinceros à Maria Dorotéa de Lima, Superintendente da 2ªSR/IPHAN, que ao entregar ao povo marajoara o "Inventário Nacional de Referências Culturais" [Ilha do Marajó - levantamento preliminar - 2007]registrou meu modesto nome entre os referidos mestres. Um gesto de bondade e incentivo com grave responsabilidade!

Do pouco que aprendi destes meus dois mestres marajoaras, devo reafirmar sem receio de aborrecer aos doutos, o seguinte: Sem desenvolvimento cultural amazônico não há descolonização nem desenvolvimento que se sustente na Amazônia. E mais: Biodiversidade apartada da Diversidade Cultural da região é lenda, equivaleria a expulsar para sempre o Homem do Jardim do Éden perdido e renunciar ao sonho antropoético de Milton, o mito de Adão e Eva redimidos na memória da humanidade.

Isto posto, em nome da Criaturada grande de Dalcídio [populações tradicionais amazônicas], com o particular prazer de registrar o empenho de Edna Marajoara (Edna Costa e Silva), minha conterrânea de Ponta de Pedras, em dar voz a esta gente na CDB; saúdo o notável avanço histórico alcançado pelos países signatários do recente Protocolo de Nagoya (Japão), cujo êxito tem o Brasil em posição de vanguarda. [Belém-PA, 30/10/2010 - José Varella Pereira]. Ver adiante:



Acordo dá a países 'direito autoral' sobre patrimônio genético da biodiversidade
Lucro de remédios criados a partir de plantas e animais terá de ser repartido com país de origem

29 de outubro de 2010 | 13h 58



Herton Escobar, enviado especial a Nagoya - O Estado de S. Paulo

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) acaba de aprovar uma regulamentação internacional sobre o uso de recursos genéticos da biodiversidade. O Protocolo de Nagoya, como será chamado, determina regras básicas para o acesso e a repartição de benefícios (ABS, na sigla em inglês) oriundos da utilização desse recursos, com o intuito de coibir a chamada "biopirataria".

O acordo determina que cada país tem soberania -- "direitos autorais", por assim dizer -- sobre os recursos genéticos de sua biodiversidade e que o acesso a esses recursos só pode ser feito com o consentimento do país, obedecendo à sua legislação nacional sobre o assunto. Caso um produto seja desenvolvido com base nesse acesso, os lucros ("benefícios") deverão ser obrigatoriamente compartilhados com o país de origem.

Por exemplo: se uma empresa estrangeira tiver interesse em pesquisar os efeitos terapêuticos de uma planta brasileira, ela terá de pedir autorização ao Brasil para fazer a pesquisa. Caso um produto comercial seja desenvolvido com base nesse estudo, os lucros da comercialização deverão ser compartilhados com o País.

E mais: caso haja um histórico de conhecimento tradicional associado ao uso medicinal da planta, os lucros deverão ser compartilhados também com os detentores desse conhecimento -- por exemplo, alguma tribo indígena ou comunidade ribeirinha.

O protocolo foi aprovado na plenária final da décima Conferência das Partes (COP 10) da CDB, em Nagoya, no Japão, com a participação dos 193 países signatários da convenção. O acordo não tem força de lei, mas cria uma obrigação política por parte dos governo de obedecer às regras e fornece uma referência compartilhada para a elaboração de políticas nacionais sobre o assunto.

A COP 10 também aprovou um Plano Estratégico com 20 metas de conservação da biodiversidade global, que deverão ser cumpridas até 2020. Elas incluem a proteção de pelo menos 17% dos ecossistemas terrestres e de água doce, e 10% dos ecossistemas marinhos e costeiros do planeta. A perda de hábitats-- com uma menção específica às florestas -- deverá ser reduzida em pelo menos 50%, podendo chegar a quase 100% "onde for possível".

O Brasil foi uma das nações mais influentes nas negociações e ficou satisfeito com a versão final do protocolo.

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